JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em mandado de segurança, onde se exige prova pré-constituída do direito alegado, inviável a juntada posterior de documentos a comprová-lo. 2. Mandado de segurança contra ato judicial somente tem cabimento quando eivado o ato de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 21.560/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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