JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 525, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AJUIZAMENTO PELA MATRIZ DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL INSCRITO EM NOME DE SUAS FILIAIS. MATRIZ. ILEGITIMIDADE PARA REPRESENTAÇÃO DAS FILIAIS. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do artigo 525, inciso I, do CPC e com base na tese a ele vinculada, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a matriz não tem legitimidade para representar processualmente as filiais nos casos em que o fato gerador do tributo se dá de maneira individualizada em cada estabelecimento comercial/industrial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 73.337/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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