Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/03/2012
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental. 2. Da mesma forma, inaplicável o referido princípio para fins de recebimento do pedido com…