JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
15/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 15/02/2012

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL É VEDADO O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. A teor do disposto na Súmula 7/STJ, em sede de recurso especial é vedado o reexame dos pressupostos fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.040/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 15/2/2012.)
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