- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA NACIONAL CONFORME DETERMINA O ART. 267, § 1o. DO CPC. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. A agravante alega que foi realizada a intimação pessoal da Fazenda Nacional. No entanto, não existe qualquer documento, ou manifestação da Fazenda que ateste a realização da intimação pessoal, conforme estabelece o art. 267, § 1o. do CPC. Os argumentos trazidos revelam o mero inconformismo da agravante, que pretende novo julgamento da matéria, já analisada em face de Recurso Especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.289.454/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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