- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp nº 1.237.699/SC, assentou-se o entendimento de que a "notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 39.661/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.