- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Independentemente do fornecimento de extratos bancários e da prova de prévio pedido de esclarecimento, se há dúvida quanto à correção dos valores lançados na conta, há interesse processual na ação de prestação de contas. (AgRg no Ag 792320/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 30.04.2007). 2. À míngua de indicação pela embargante de ocorrência de qualquer hipótese prevista no art. 535 do CPC e em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no REsp n. 1.255.329/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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