- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1.As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, determinada na sentença condenatória, encontrava-se, à época, fundamentada na ausência do paciente aos atos judiciais para os quais foi devidamente notificado, o que demonstrou desprezo à atuação do Estado-Juiz, evidenciando que sua captura se faz necessária para garantir a conveniência da instrução criminal. 3. Ordem denegada. (HC n. 225.194/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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