Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não é caso de interrupção do prazo prescricional, previsto no artigo 172, V, do Código Civil de 1916, pois não houve o reconhecimento, por parte da seguradora, do direito do segurado. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-pro…