JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.264.875/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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