- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO INESCUSÁVEL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. 2. A manifesta inadmissibilidade do presente recurso atrai a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido, com a imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 1.420.743/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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