- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 10/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. -Ausentes os vícios do art. 535, II, do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. -O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. -O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. -O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. -Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 39.852/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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