Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.096.748/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turm…