- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. FURTO DE COMBUSTÍVEL POR POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. 2. A incidência do princípio da insignificância deve ser precedida da verificação de certos vetores, tais como "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". 3. Revela-se reprovável o comportamento do agente que, na condição de policial militar, furta combustível de viatura oficial sob sua responsabilidade. 4. Ordem denegada. (HC n. 160.435/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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