- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que há direito ao ressarcimento do abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária médica, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já abalado em virtude da doença. 2. O valor fixado pela decisão agravada - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - não discrepa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.241.480/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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