JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Orienta a Súmula 7 desta Corte ser vedado, em recurso especial, o reexame de provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 33.474/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado como pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se viabiliza o Recurso Especial pela indicada violação do artigo 535, do Código de Processo Civil, quando, embora rejeitados os Embargos de Declaração, a matéria posta a exame é devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, com emissão de pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da embargante. 2. É inviá…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. - Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido decide as questões postas. - É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático- probatório, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - Inviável o apelo no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.