JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.092.421/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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