- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 02/03/2012
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Paciente preso em flagrante em 16/06/2011, na posse de 82,09 gramas de maconha, além de uma balança de precisão. 2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória (e do apelo em liberdade) aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem denegada. (HC n. 217.361/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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