- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente condenado, em primeira instância, à pena de 02 anos e 01 mês de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa, como incurso no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, porque preso em flagrante no dia 29/10/2009, com um tijolo de maconha, pesando aproximadamente 465g. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 97.256/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006. 3. Não obstante o afastamento da vedação legal, constata-se que, no caso em apreço, não se mostra socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez que algumas circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis ao Paciente, ante a elevada quantidade de entorpecente apreendido. 4. Ordem denegada. (HC n. 221.153/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.