- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. ARTIGOS 62-A DA LEI 8.112/90, 3o. E 10 DA LEI 8.911/94, 3o. DA LEI 9.624/98 E 3o. DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 8.4.1998 A 5.9.2001. DIREITO RECONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNASA DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício de função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, quando teve início a vigência da MP 2.225-45/01. 2. Agravo Regimental da FUNASA desprovido (AgRg no Ag n. 1.339.987/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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