Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 348.749/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 23/8/2013.)