- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 02/03/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. VÍRUS HIV. PORTADOR ASSINTOMÁTICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. REMUNERAÇÃO POSTO HIERARQUICAMENTE IMEDIATO. 1. O militar, portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato. Precedentes: REsp 1.209.203/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/11; AgRg no Ag 1.379.261/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/9/11; AgRg no REsp 1.187.922/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/8/11; AgRg no REsp 1.184.917/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 14/6/11. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.260.507/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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