- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 23.081/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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