- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA APOSTO NA GUIA DE RECOLHIMENTO NÃO CORRESPONDE AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 1/2011 DO STJ. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É BIFÁSICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM MULTA. 1. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. 2. Nesta instância especial, não é possível trazer documento essencial à comprovação dos requisitos de admissibilidade, pela ocorrência da preclusão consumativa. 3. O juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ. 4. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 63.080/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
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