JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EQUIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. HIPOTECA. PROMITENTE COMPRADOR. INEFICÁCIA. SÚMULA N. 308-STJ. 1. As instâncias ordinárias declararam a ineficácia da hipoteca firmada entre os agentes financeiro e construtor em face dos promitentes compradores, com expressa adoção do entendimento firmado no enunciado n. 308, da Súmula do STJ. 2. Tratando-se, portanto, de provimento em que ausente a condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 14.462/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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