- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 22/03/2012
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DE PIS/COFINS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte perfilha o entendimento de que, diante da ausência de previsão legal, não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os créditos escriturais das contribuições ao PIS e à COFINS, de acordo com o critério da não cumulatividade adotado pela Lei n. 10.833/2003. 2. Cumpre registrar que o art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/2003, ao excluir a contribuição ao PIS e à COFINS da receita bruta da empresa, objetiva não tornar letra morta a sistemática da não cumulatividade de tais encargos, nada interferindo na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.202.446/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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