JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no presente caso, no sentido de que estão presentes os requisitos da ação de reintegração de posse, que está caracterizado o esbulho possessório, bem como não estão presentes os requisitos da usucapião, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 107.704/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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