- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 27/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 27/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DO MENORES. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA (NO CASO, A DECLARAÇÃO DA VÍTIMA). INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ERESP N.º 961.831/RS. PRECEDENTES. CORRUPÇÃO DO MENORES. DELITO FORMAL. ORDEM DENEGADA. 1 Conforme a orientação pacificada nesta Corte por ocasião do julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes. 2. Na hipótese, a comprovação da efetiva utilização da arma branca na prática do delito se deu com o depoimentos da vítima, conforme assentou o Tribunal de origem. 3. Para a configuração do delito previsto no art. 1.º da Lei n.º 2.252/54, por se tratar de delito formal, são desnecessárias provas da efetiva corrupção do menor, bastando, para tanto, que haja evidências da participação de menor de 18 anos em crime na companhia de agente imputável, como, de fato, ocorreu na hipótese. 4. Ordem denegada. (HC n. 167.867/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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