- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVIABILIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência deste STJ pela inviabilidade do chamamento ao processo de outro Ente Federado, nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos ou de tratamento de saúde, por se tratar de responsabilidade solidária, cabendo ao cidadão a escolha contra quem pretende demandar. Precedentes: AgInt no REsp. 1.611.955/PI, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 26.5.2017 e AgInt no REsp. 1.587.341/PI, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 7.10.2016, dente outros. 2. Agravo Interno do ESTADO DO PIAUÍ a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.606.349/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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