- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Omissão configurada, em decorrência da não manifestação sobre a afetação à Corte Especial do STJ da matéria referente à incidência da Lei n. 11.960/2009 na forma de correção monetária e juros incidentes nas condenações impostas à Fazenda Pública (REsp n. 1.205.946/SP). 2. Consolidou-se o entendimento no âmbito desta Corte no sentido da imediata aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, aos processos em curso, ficando vedada, porém, a concessão de efeitos retroativos à referida norma. Questão submetida ao rito do art. 543-C do CPC (Lei dos Recursos Repetitivos) pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.205.946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, na assentada de 19/10/2011. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos modificativos, para, analisando o mérito do apelo, dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.349.376/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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