JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA DURANTE O REGIME DA CLT. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.049/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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