Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/05/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. APOSENTADA. REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DE TEMPO TRABALHADO SOB O REGIME CLT EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDE O DEC. 20.910/32. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DO ATO DE APOSENTAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte tem entendimento de que, em casos como este, que visa a revisão do ato de aposentadoria para inclusão de tempo de serviço insalubre após o prazo de cinco anos da concessão do benefício, oco…