- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA QUE ESTABELECE PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICÁVEL EM CASOS EMERGENCIAIS. CARÁTER ABUSIVO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que a existência de cláusula que prevê período de carência para uso do plano de saúde afigura-se legítima, exceto se servir para excluir tratamentos de natureza emergencial. Precedentes. 2. Na hipótese, a col. Corte de origem, com base em análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o tratamento requerido era de urgência. Rever tal entendimento demandaria o vedado exame das provas carreadas aos autos, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 929.893/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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