JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BEM MÓVEL. RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRÉ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, é inviável reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal quanto ao reconhecimento da responsabilidade solidária da parte adversa, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível ante a natureza excepcional da via eleita, conforme enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.733.200/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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