JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da dependência econômica dos pais em relação aos filhos pode se dar por prova testemunhal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 38.149/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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