- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 30/05/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO (METADE). QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (627,27 GRAMAS DE MACONHA, 0,3 GRAMAS DE HAXIXE, 39,3 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ E 14,27 GRAMAS DE CRACK). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 2. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREJUDICIALIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. 4. ORDEM DENEGADA. 1. À luz do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, a quantidade, a variedade e a natureza de droga apreendida autorizam a aplicação do benefício inserido no art. 33, § 4º, do citado diploma legal, em patamar diverso do máximo de 2/3 (dois terços). 2. No caso, o regime mais rigoroso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 8 anos (diga-se, 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão), levando em consideração a natureza e a quantidade de droga apreendida em poder do paciente (627,27 gramas de maconha, 0,3 gramas de haxixe, 39,3 gramas de cocaína em pó e 14,27 gramas de crack), circunstância essa inclusive utilizada para impedir a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo. 3. Mantida a pena definitiva do paciente, ele não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o não preenchimento do requisito mínimo à sua concessão, qual seja, sanção não superior a 4 anos. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 223.147/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 30/5/2012.)
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