JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/12/2019
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 04/12/2019, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO CC/2002. 1. Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional aplicável aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores de tarifa de energia elétrica por enquadramento em classe de consumo incorreta. 2. A Corte Especial, no julgamento do julgamento dos EREsp 1.523.744/RS, de relatoria do Ministro Og Fernandes, relativo à Ação de Repetição por cobrança indevida de tarifas de telefonia fixa, entendeu não ser hipótese de enriquecimento sem causa, cujo prazo de prescrição é regulado pelo art. 206, § 3º, IV, do CC/2002. Prevaleceu orientação de que, em tais casos, há relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança e de que a Ação de Repetição de Indébito é específica. Pelas razões expostas fixou-se a tese de que a repetição de indébito de serviços telefônicos não contratados deve seguir a regra geral do lapso prescricional: o prazo de 10 anos do art. 205 do CC/2002. 3. Como o caso versa sobre cobrança indevida de tarifas de energia elétrica, o mesmo entendimento se aplica. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.389.636/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 8/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2019

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 205). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, pro…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2019

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). CONHECIMENTO, EM PARTE. PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviço…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2019

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não co…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205). DECISÃO AGRAVADA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Trata-se de agravo interno interposto de decisão que deu provimento aos embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2019

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). CONHECIMENTO, EM PARTE. PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviço…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.