JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL EFETUADO EM AÇÃO DESTINADA A DISCUTIR A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO, AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. "O depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública" (REsp 1.140.956/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 3.12.10 - recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 77.861/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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