- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/04/2012, p. 16/04/2012
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. - É admitida a incidência da comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. - Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual, descarateriza-se a mora. - Afastada a mora, o consumidor deve permanecer na posse do bem dado em garantia. - A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. - Agravo parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.092.428/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 16/4/2012.)
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