- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/04/2012, p. 16/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. - Reconhecido o direito do embargante ao recebimento de indenização decorrente de dano moral, necessário determinar a incidência de juros de mora desde a ocorrência do evento danoso (Súmula 54/STJ). - Conforme jurisprudência desta Corte, as despesas com funeral devem ser ressarcidas, independentemente de comprovação, no limite mínimo previsto na legislação previdenciária. - As parcelas de pensão, fixadas em salários mínimos, devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento e, a partir de então, corrigidas monetariamente. - Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.139.997/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 16/4/2012.)
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