JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECISÃO ANTECIPATÓRIA. VERBAS ALIMENTARES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os valores recebidos em virtude de decisão judicial precária devem ser restituídos ao erário, via de regra. Todavia, nos casos de verbas alimentares, surge tensão entre o princípio que veda o enriquecimento sem causa e o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, fundado na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). 2. Esse confronto tem sido resolvido, nesta Corte, pela preponderância da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar, quando recebidas de boa-fé pelo agente público. Precedentes: AgRg no REsp 1259828/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/09/2011; REsp 1255921/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/08/2011 e AgRg no AREsp 10.706/PR, Rel. Min. Vasco Della Giustina, Sexta Turma, DJe 28/11/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.025/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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