JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. NORMATIZAÇÃO FEDERAL QUE NÃO COLIDE COM A NORMA ESTADUAL. Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador. Precedentes: (AgRg no Ag 1.110.044/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27.9.2011, DJe 6.10.2011.), (REsp 1.169.334/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 29.9.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.295.636/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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