- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 08/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU REVEL. PRESUNÇÃO DE FUGA. IMPOSSIBLIDADE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se confundem fuga e revelia, podendo a primeira ser utilizada como fundamento para a imposição de custódia cautelar, situação diversa da que se tem, em que o acusado deixou de comparecer aos atos processuais, não demonstrando, em momento algum, a intenção de fugir. 2. O fato de o paciente ter sido citado por edital, declarado revel, não significa que esteja automaticamente colocando em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal, inexistindo motivação idônea para decretação da sua prisão preventiva com base na suposta fuga. 3. Habeas corpus concedido para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente. (HC n. 183.809/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 8/6/2012.)
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