JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 458, 515 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, é obrigatória a notificação do devedor a respeito da negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes, não se impondo ao órgão ou entidade que procede à notificação o dever de comprovar o efetivo recebimento. Precedentes. 2.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.279.558/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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