- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 08/05/2012
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE. PROMISSÁRIO COMPRADOR COM TÍTULO AINDA NÃO REGISTRADO. PRECEDENTES 1.- A Segunda Seção dessa Corte já decidiu que a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso (EREsp nº 138.389/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 13/9/99). 2.- De outra parte, "na linha de precedente da Corte, mantido pela Segunda Seção (EREsp nº 261.693/SP, julgado em sessão de 10/4/02, Relator para o Acórdão o Senhor Ministro Ari Pargendler), não destacando o Acórdão recorrido 'nenhuma particularidade, salvo a ausência de escritura definitiva e do registro da promessa, prevalece a jurisprudência da Turma sobre a legitimidade passiva do promitente comprador em ação de cobrança de quotas condominiais'. (REsp 261.693/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 13.8.2001)" (REsp 330.992/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 5.9.2002). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 65.685/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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