JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. 1.- Não se conhece o Agravo em Recurso Especial que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 92.808/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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