- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. AFFECTIO SOCIETATIS. RECURSO ESPECIAL QUE BUSCA SOB A ALEGATIVA DE AFRONTA A PRECEITOS DE LEI FEDERAL, O REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, a revisão do contexto fático probatório posto nos autos. No caso, o Tribunal permitiu a penhora das cotas da sociedade, por entender, com apoio nos fatos circunstanciados nos autos, não prejudicaria a recuperação judicial da empresa e nem acarretaria ofensa a affectio societatis. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.267.812/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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