Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.318.626/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 20/8/2020.)