- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido, com a condenação da parte agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC). (AgRg no AREsp n. 37.839/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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