JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CEGUEIRA. DEFINIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO O COMPROMETIMENTO DA VISÃO BINOCULAR QUANTO MONOCULAR. CONCLUSÕES MÉDICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O cerne do debate refere-se à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria a pessoa portadora de cegueira. 2. O Tribunal de origem, com espeque no contexto-fático, concluiu pela existência da patologia isentiva. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Da análise literal do dispositivo em tela, art. 6º, XIV, Lei n. 7.713/88, não há distinção sobre as diversas espécies de cegueira, para fins de isenção. 4. Afasta-se por fim a alegada violação do art. 111 do CTN, porquanto não há interpretação extensiva da lei isentiva, já que "a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico "cegueira", não importando se atinge a visão binocular ou monocular." (REsp 1196500/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011.) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 121.972/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2010

TRIBUTÁRIO. IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CEGUEIRA. DEFINIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO O COMPROMETIMENTO DA VISÃO NOS DOIS OLHOS COMO TAMBÉM EM APENAS UM. 1. Hipótese em que o recorrido foi aposentado por invalidez permanente em razão de cegueira irreversível no olho esquerdo e pleiteou, na via judicial, o reconhecimento de isenção do Imposto de Renda em relação aos proventos recebidos, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.7…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/02/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CEGUEIRA. DEFINIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO O COMPROMETIMENTO DA VISÃO BINOCULAR QUANTO MONOCULAR. 1. No caso é incontroverso que a parte não possui a visão do olho direito, acometido por deslocamento de retina. Inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. 2. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. CEGUEIRA MONOCULAR CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO, PARA APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE TAL ENFERMIDADE É CAUSA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA GRAVE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA, NO PONTO, DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. CEGUEIRA. DEFINIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO A BINOCULAR QUANTO A MONOCULAR. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipó…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/10/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. CEGUEIRA. VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.349.454/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.