JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência firmada pela 1ª Seção em casos análogos é no sentido de que: (a) cabe o mandado de segurança porque, na hipótese, "não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça" (RMS 24.953/DF, 2ª Turma, Min. Carlos Velloso, DJ 01/10/2004); (b) a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Defesa decorre do parágrafo único do art. 18 da Lei 10.559/02; (c) não há decadência, eis que é omissivo o ato apontado como coator; e (d) o pagamento dos valores retroativos deve ser efetuado com os recursos orçamentários disponíveis, ou, se não houver, mediante expedição de precatório. 2. Conforme deliberou a 1ª Seção no MS 15.706, Min. Castro Meira, DJe de 11/05/2001, a ordem ficará prejudicada se sobrevier decisão administrativa revogando ou anulando o ato de concessão da anistia. 3. Segurança concedida. (MS n. 18.210/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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